A regulação se apresenta como uma ferramenta para conter abusos e evitar que o poder dessas empresas comprometa os princípios democráticos
Por Stéfano Fracon Werneck de Avellar
A regulação das big techs no contexto do Estado Democrático de Direito é um desafio urgente e essencial. Essas corporações possuem um poder desproporcional que transcende fronteiras nacionais, influenciando mercados, comportamentos sociais e até processos democráticos. Ao mesmo tempo, o Estado, ao buscar regular essas empresas, deve respeitar os próprios limites impostos pelo ordenamento jurídico democrático, garantindo direitos fundamentais, liberdade de mercado e inovação tecnológica. Nesse cenário, a regulação se apresenta como uma ferramenta para conter abusos e evitar que o poder dessas empresas comprometa os princípios democráticos.
A experiência histórica demonstra os perigos da ausência de regulação adequada em setores estratégicos. A crise financeira de 2008 é um exemplo paradigmático: a desregulação do mercado financeiro nas décadas anteriores criou condições para práticas arriscadas e abusivas. Produtos financeiros complexos, como derivativos e hipotecas subprime, foram negociados sem a devida supervisão, enquanto bancos operavam com níveis perigosos de alavancagem. O colapso de instituições financeiras como Lehman Brothers revelou o impacto devastador da falta de regulamentação, causando uma crise econômica global que afetou milhões de pessoas. Este episódio reforça a importância de limites claros para evitar que o poder econômico de atores privados desestabilize mercados e prejudique direitos fundamentais.
As big techs, assim como o setor financeiro pré-crise de 2008, acumulam uma concentração de poder que exige atenção. Empresas como Google, Meta, Apple e Amazon exercem influência direta sobre o acesso à informação, moldam debates públicos por meio de algoritmos opacos e criam barreiras significativas para a competição no mercado. Essa concentração representa um risco para a pluralidade de ideias e para a soberania dos Estados, colocando em questão valores essenciais do Estado Democrático de Direito.
A regulação, no entanto, precisa ser conduzida com equilíbrio. O Estado deve atuar para limitar práticas abusivas e proteger direitos fundamentais, sem criar entraves excessivos à inovação e ao desenvolvimento econômico. Assim como no setor financeiro, onde regulamentações pós-crise buscaram corrigir os excessos sem sufocar o mercado, a regulação das big techs deve ser capaz de coibir abusos enquanto preserva a dinâmica criativa e competitiva do setor tecnológico.
Os desafios para essa regulação incluem a globalização das big techs, que operam além das fronteiras nacionais, e a complexidade técnica de suas atividades, como os algoritmos que definem o que vemos e consumimos. Além disso, há o risco de que medidas regulatórias mal desenhadas acabem favorecendo as próprias gigantes, que possuem recursos para se adaptar, em detrimento de empresas menores e novos entrantes no mercado.
A regulação das big techs, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve ser vista como uma expressão do princípio da limitação de poderes. Assim como o Estado regula seu próprio poder para proteger os cidadãos, deve também limitar o poder desproporcional de atores privados. A ausência de regulação, como evidenciado pela crise de 2008, não é uma opção viável quando se busca garantir a justiça social, a concorrência leal e a proteção dos direitos fundamentais.
Regular as big techs não significa sufocar a inovação, mas garantir que ela aconteça em consonância com os valores democráticos. É assegurar que a tecnologia sirva como ferramenta para fortalecer a democracia, e não como uma ameaça a ela, promovendo um equilíbrio saudável entre o progresso tecnológico e a proteção dos direitos fundamentais.
*Stéfano Fracon Werneck de Avellar é sócio do escritório MAB Sociedade de Advogados, especialista em Direito Processual (UNESP) e Direito Penal Econômico (PUC-MG) e possui certificação internacional em Anticorrupção e Compliance (University of Pennsylvania – EUA).