A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União a sua primeira sanção decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice. A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência. Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.
A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba,SP.
A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.
Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado. Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.
A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.
De acordo com os especialistas do escritório MAB Sociedade de Advogados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação fundamental para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais dos indivíduos. Ela estabelece diretrizes e regras claras sobre como as empresas e organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais.
“A importância da LGPD reside em sua capacidade de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos em um mundo cada vez mais digital. Com o avanço da tecnologia e a crescente quantidade de dados gerados, é crucial estabelecer limites e garantias para evitar abusos e violações de privacidade. Ao fortalecer a proteção dos dados pessoais, a LGPD promove a transparência nas relações entre empresas e consumidores. Ela obriga as organizações a informarem claramente como os dados serão utilizados, permitindo que os indivíduos tomem decisões informadas sobre sua privacidade e escolham com quem desejam compartilhar suas informações”, dizem os especialistas.
Além disso, os especialistas do escritório MAB destacam que a LGPD estabelece punições e sanções para aqueles que descumprirem as suas disposições. Isso cria um ambiente de responsabilidade e incentiva as empresas a adotarem medidas de segurança adequadas, reduzindo os riscos de vazamentos, hacks e uso indevido dos dados.
A LGPD também impulsiona a inovação e a confiança nos serviços digitais. Ao estabelecer um ambiente regulatório claro, ela encoraja o desenvolvimento de soluções tecnológicas que respeitem a privacidade e segurança dos dados, promovendo a criação de produtos e serviços mais confiáveis e alinhados com as expectativas dos usuários.
“A LGPD desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais no contexto digital. Ela busca equilibrar os interesses das empresas com os direitos dos cidadãos, estabelecendo uma base sólida para a confiança e a segurança nas relações digitais. Ao cumprir as disposições da LGPD, as organizações contribuem para um ambiente mais justo, ético e responsável no tratamento dos dados pessoais.
Assim, diante da decisão proferida, temos um marco histórico na legislação de proteção de dados em nosso país e, por consequência, também em nossa assessoria”, disseram os especialistas do escritório MAB Sociedade de Advogados.
Seguir as diretrizes e adotar medidas é essencial
Os advogados do MAB destacam a importância de seguir rigorosamente as diretrizes fornecidas pela assessoria de LGPD. “Ao adotar medidas adequadas e cumprir as normas estabelecidas, você está protegendo sua organização de possíveis punições pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, disseram.
A LGPD estabelece obrigações claras para as empresas no tratamento de dados pessoais. Sendo assim, ao seguir as diretrizes da assessoria especializada, a empresa demonstra um compromisso sólido com a privacidade e a segurança dos dados dos indivíduos, estabelecendo confiança e credibilidade com seus clientes e parceiros.
Além disso, uma abordagem pró-ativa em relação à conformidade com a LGPD pode ajudar a evitar as penalidades e sanções impostas pela ANPD. “A agência possui o poder de aplicar multas significativas em casos de descumprimento das normas, o que pode impactar negativamente sua reputação e suas operações”, destacam os especialistas.
Ao seguir as diretrizes da assessoria de LGPD, a empresa consegue se posicionar como uma organização responsável e comprometida com a proteção dos dados pessoais. Isso não apenas mantém sua empresa em conformidade com a legislação, mas também demonstra respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos.
“Portanto, encorajamos fortemente que as empresas se empenhem em seguir as orientações da assessoria de LGPD, buscando garantir a privacidade e a segurança dos dados em todas as suas atividades. Dessa forma, a companhia estará construindo uma base sólida para o sucesso, evitando possíveis punições e contribuindo para um ambiente digital mais confiável e ético”, salientam os especialista do MAB Sociedade de Advogados.