A partir de janeiro de 2025 entrará em vigor a Instrução Normativa 2219/2024 da Receita Federal, que institui novas regras para o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito.
As alterações foram implementadas pela Receita Federal com o objetivo de intensificar o combate à evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras. Apesar das dúvidas que surgiram, é importante esclarecer: não se trata da criação de novos impostos ou de aumento na tributação, mas sim de uma ampliação da fiscalização sobre movimentações financeiras significativas.
O que muda na prática é que as instituições financeiras, como operadoras de cartões e bancos, passam a ter a obrigatoriedade de enviar à Receita Federal informações detalhadas sobre transações que ultrapassem determinados valores de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas.
Essas informações deverão ser enviadas semestralmente, com o primeiro envio previsto para agosto de 2025, abrangendo as transações realizadas entre janeiro e junho do mesmo ano.
O objetivo não é monitorar todas as transações realizadas por Pix ou cartão de crédito, mas identificar movimentações financeiras que, pela sua natureza ou volume, possam indicar irregularidades fiscais, sendo um importante meio de intensificar a fiscalização da sonegação de imposto de renda.
Uma preocupação comum entre contribuintes é a possibilidade de criação de tributos adicionais, com a extinta CPFM, contudo, não há qualquer previsão de novos impostos ou mesmo o aumento nas alíquotas atuais do IOF, que é cobraado quando existe uma movimentação financeira, como empréstimo, compra de moeda estrangeira, etc.
Vale destacar que o simples fato de realizar transações acima dos limites estipulados não significa que o contribuinte estará irregular. O ponto central é que essas operações estejam devidamente justificadas e compatíveis com as declarações fiscais.
Para as pessoas físicas, especialmente aquelas que utilizam o Pix como ferramenta cotidiana, não há motivo para preocupação, desde que as transações realizadas sejam compatíveis com a sua realidade financeira. Por exemplo, uma pessoa que recebe seu salário via Pix ou utiliza o meio para pagar contas regulares dificilmente será impactada.
Já para empresas ou profissionais que realizam movimentações financeiras significativas, é essencial manter um controle rigoroso de todas as operações. Isso inclui documentar as transações e assegurar que os valores movimentados estejam refletidos nas declarações de Imposto de Renda ou na contabilidade da empresa.
Atenção também para aqueles que possuem negócios informais ou recebem valores não declarados. A partir das novas regras, será mais difícil ocultar essas operações, o que pode gerar problemas com a Receita Federal.
Dicas práticas para evitar problemas
- Organização é essencial: Mantenha registros claros de todas as suas movimentações financeiras, seja por Pix ou cartões de crédito.
- Compatibilidade financeira: Certifique-se de que as transações realizadas condizem com a sua declaração de Imposto de Renda.
- Consultoria profissional: Se você tem dúvidas ou realiza transações mais complexas, consulte um contador ou advogado para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências legais.
- Evite informalidade: Para empresas ou autônomos, é fundamental declarar toda a receita obtida, reduzindo o risco de autuações.
Assim, as mudanças implementadas pela Receita Federal não devem ser vistas como um motivo de alarme, mas como um passo em direção a uma maior transparência e formalidade no sistema financeiro. Para os contribuintes, a chave está na organização e no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Seja você pessoa física ou jurídica, manter-se informado e agir de forma preventiva pode evitar complicações futuras. Caso haja dúvidas ou necessidade de orientação específica, é sempre recomendável buscar auxílio de um profissional qualificado.
*Gustavo Marchetto é sócio do escritório MAB Sociedade de Advogados e especialista especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Tributário.