O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase de implantação. Nas fases anteriores foram enviadas as informações referentes a empresa, aos empregados e a folha de pagamento.
Agora chegou o momento das informações sobre a Saúde e Segurança no Trabalho, que começam a valer a partir de 10 de janeiro de 2022. Mas o que muda a partir de agora? Confira abaixo:
1. Obrigatoriedade de envio
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento
trabalhista.
2. A empresa precisa ter laudos
Se a empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP. Além desse laudo, as empresas podem estar obrigadas ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
3. Informações que precisam ser enviadas
Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
• Comunicação de Acidente de Trabalho
• Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).
O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.
Como fazer o envio e quem será responsável pelas informações
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na
gestão dos afastamentos.
Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Multas e penalidades
1. Comunicação de Acidente de Trabalho: Valor variável entre o limite mínimo
e máximo de contribuição ao INSS
2.Monitoramento da Saúde do Trabalhador: De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por
exame não enviado
3.Afastamento Temporário: De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme Artigo
92 da Lei n.º 8.212/91
4.Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: De R$ 1.812,87 a R$
181.284,63
De acordo com Rafael Borim, advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Marcheto, Alem & Borim, é essencial que as empresas contratem uma empresa de medicina
ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e que possa cumprir
com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações
legais.