Barroso suspende piso nacional de enfermagem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso suspendeu, no último domingo, 4, a lei que criou o piso salarial da enfermagem para avaliar melhor o impacto dela sobre o sistema de saúde. O magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.

A decisão de Barroso é provisória e foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços). A confederação, que apresentou a ação, alegou que a lei contém vícios de inconstitucionalidade, desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”, e foi aprovada sem análise completa de impacto pelo Congresso Nacional.

Para a confederação, a lei pode gerar desemprego, falência de unidades de saúde ou o repasse dos custos aos usuários de serviços privados de saúde, além da redução da oferta desses serviços e sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF, para que o restante da Corte confirme ou não sua decisão. Ainda não há data para o agendamento do julgamento. A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Entrou em vigor em 5 de agosto.

Na ação, a CNSaúde argumentou ser insustentável o aumento estabelecido pela lei, sendo que o texto não especifica de onde virão os recursos para os reajustes salariais e alegou que a lei restringe a liberdade de contratação e negociação, não considera desigualdades regionais que tornariam o piso inexequível em algumas unidades da Federação e cria distorção remuneratória.

Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados. O magistrado viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde). O ministro determinou os seguintes esclarecimentos sobre impactos do piso e respectivos responsáveis por responder:

  • a situação financeira de Estados e Municípios: Ministério da Economia; os 26 Estados e o Distrito Federal; e a CNM (Confederação Nacional de Municípios);
  • empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa: Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde);
  • qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos: Ministério da Saúde; o CNS (Conselho Nacional de Saúde); o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).

Os órgãos e entidades têm 60 dias para enviar as informações. Na decisão, Barroso disse que não se pode questionar a “relevância dos objetivos” dos congressistas ao aprovar a lei, e nem a importância dos profissionais da saúde.

“No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, escreveu. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”.

Repercussão

Em nota a Confederação Nacional dos Municípios celebrou a decisão, dizendo que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pelo Twitter, disse respeitar as decisões judiciais, mas não concordar com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. “São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), entidade que entrou como amicus curiae na ADI, disse que a decisão de Barroso “estanca uma sangria”.

“A decisão do STF de hoje estanca em caráter emergencial uma sangria que iria tornar insustentável a manutenção dos serviços de diálise pelo país. O Ministro Barroso demonstra, nas entrelinhas de sua decisão, indignação de como se pode promulgar uma lei sem definir fontes de financiamento e, ainda mais, não se pensar na sustentabilidade da saúde no país”, disse a entidade.

Com informações da CNN