Todo aluguel de imóvel, seja o valor pago ou o recebido, precisa ser colocado na declaração do Imposto de Renda. Locatário e o locador precisam declarar o mesmo valor – ou os dois podem acabar na malha fina.
De acordo com de acordo com José César Agostinho Costa, delegado e Auditor Fiscal aposentado da Receita Federal, Advogado e Consultor Tributário do escritório MAB, quem declara o aluguel pago, não terá esse valor deduzido. Essa é uma daquelas informações que a Receita Federal pede só para conferir o outro lado – ou seja, se quem recebeu o aluguel declarou essa renda, e pagou o imposto sobre.
E não tem desconto, mas pode ter multa para quem não incluir essa informação, de 20% do valor não declarado. A Receita pede, no entanto, a declaração exclusivamente do valor pago de aluguel – sem incluir condomínio, IPTU, gastos com reforma ou outras taxas.
Já quem recebe aluguel deve, além de declarar o valor recebido, pagar o carnê leão todos os meses ao longo do ano. Desse valor, é possível descontar os gastos com impostos, taxas, condomínio e até com a imobiliária que administrar o imóvel – desde que esses pagamentos tenham sido feitos pelo próprio proprietário. Se o pagamento for feito pelo inquilino, não pode descontar.
Quem recebe aluguel e não pagou o carnê leão precisa resolver isso antes de entregar a declaração, pra não correr risco de ir parar na malha fina e pagar multa.
O boleto desse tributo, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), deve ser emitido usando o programa do carnê leão, disponível na página da Receita Federal na internet.
Como fazer o IR 2022
A declaração e entrega do IR 2022 poderá ser feita e entregue pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.