A Gestão Patrimonial, Gestão Societária e o Planejamento

SUCESSÓRIO EMPRESARIAL, consistem num conjunto de ações e técnicas de gestão e administração legal, voltadas para proteção da empresa, blindagem e perpetuação do patrimônio existente, planejamento da sucessão em relação aos herdeiros, redução da carga tributária incidente sobre o patrimônio e aprimoramento da gestão patrimonial, mitigando riscos de passivos tributários, trabalhistas, cíveis e outros, fazendo com que os herdeiros sejam simplesmente cotistas de uma empresa ao invés de herdarem os bens, fato que enseja significativa diminuição na tributação de ITBI, ITCMD E OUTRAS TAXAS.

Com o planejamento sucessório, se compreendidas e aplicadas as técnicas e estruturação de governança projetadas no estudo jurídico desenvolvido, os herdeiros herdarão uma sociedade empresária já organizada e blindada, e não apenas bens passíveis sujeitos às restrições e com alta carga tributária para eventual transferência de propriedade. Com isso, haverá centralização da gestão do patrimônio, profissionalização da administração e a utilização de ferramentas como de controle orçamentário, monitoramento de custos e a possibilidade de desenvolvimento de relatórios gerenciais. Dependendo do patrimônio existente e do número de herdeiros existentes, indicamos a constituição de Holding ou Holdings familiares, que são sociedades não operacionais que tem seu patrimônio composto de participação societária em outras companhias, ou seja, são empresas constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, que não praticam operações comerciais, mas apenas a administração de seu patrimônio. Em resumo, a Holding (se familiar) tem como finalidade: (i) aproveitamento de benefícios fiscais; (ii) otimizar os recursos e facilitar a administração do patrimônio de forma corporativa; (iii) resguardar os interesses coletivos da família; (iv) facilitar e reduzir os custos do processo sucessório; (v) estimular os empreendedores das novas gerações; (vi) aprimorar a gestão, colaborando para estabilidade econômica e social, além de manter a união do grupo familiar.