Compliance LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709/2018

A inexistência de regulação em relação ao tratamento de dados pessoais gerava um cenário de grande insegurança jurídica no Brasil. Em razão disso, e levando-se em conta diversos outros fatores socioeconômicos, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020.

Atualmente, as relações existentes no mundo empresarial demandam, necessariamente, transmissão, tratamento, armazenamento, divulgação, ou até mesmo exclusão de dados pessoais, sendo que tudo se vincula a um ambiente de internet ou sistemas internos de armazenamento de dados criados pelas empresas. Não raro, vemos ainda que as empresas se valem das redes sociais como importante ferramenta de estratégia empresarial criada para fomentar e desenvolver com maior sucesso sua atividade econômica também no cenário digital. Consequentemente, essas ações geram pontos de maior vulnerabilidade nas empresas que ficam expostas à sérios riscos de vazamento de dados pessoais de seus colaboradores, clientes, fornecedores ou ainda de terceiros que estejam sob sua responsabilidade. Exatamente esse é o ponto sensível da temática!

Isso porque, ocorrendo eventual vazamento de dados, e com a entrada em vigor da mencionada LGPD, a empresa estará suscetível à aplicação de multas pecuniárias expressivas de até 2% de seu faturamento, podendo, ainda, serem demandadas judicialmente por meio de ações individuais pelos prejuízos morais e materiais experimentados pela pessoa natural ou jurídica vitimada. Nesse cenário, surge a necessidade das empresas investir em processos e ferramentas de segurança no tratamento da base de dados que esteja sob sua guarda e responsabilidade.

É crucial, nesse momento, que as empresas pensem e canalize investimentos para deixar suas atividades em conformidade com a LGPD. Essa medida consiste, inicialmente, na contratação de assessoria jurídica de Compliance especializada para o levantamento dos pontos de vulnerabilidade existentes, apuração de potencial geração de passivo face ao tratamento inadequado de dados, criação de processos e regulamentos internos, normas de segurança, além de treinamentos de pessoas e equipes responsáveis pelas relações contratuais, comerciais, trabalhistas, e outras afetas ao objeto social da empresa, tudo visando o fiel cumprimento dos procedimentos de segurança impostos pela LGPD. Diante dessa necessidade iminente, o escritório Marchetto, Alem & Borim Sociedade de Advogados se preparou para dar a sua empresa todo suporte de compliance e treinamento necessários para adequação à LGPD.